O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando um acordo firmado entre uma empresa brasileira do setor de terras raras e uma companhia dos Estados Unidos, segundo informação publicada pela InfoMoney. O objetivo da investigação é apurar se a operação configura um ato de concentração econômica que exige notificação e aprovação prévia do órgão regulador.
A notícia pode parecer distante do universo de startups e empresas de IA, mas a conexão é direta: terras raras são elementos químicos essenciais para a fabricação de chips, motores de computação de alto desempenho, sistemas de armazenamento de energia e equipamentos de telecomunicações. Sem esses minerais, a infraestrutura física que sustenta modelos de linguagem, computação em nuvem e edge computing simplesmente não existe.
O Brasil detém uma das maiores reservas de terras raras do planeta, estimadas em aproximadamente 21 milhões de toneladas, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, 2024). Isso posiciona o país como ator estratégico global em um momento em que a corrida por soberania tecnológica e por insumos para IA se intensifica entre potências como EUA, China e União Europeia.
Contexto jurídico e regulatório
O que o CADE avalia em operações como essa
A análise do CADE parte da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O artigo 88 da lei estabelece que atos de concentração devem ser submetidos ao órgão quando as empresas envolvidas atingem determinados faturamentos: R$ 750 milhões para um dos grupos e R$ 75 milhões para o outro, ambos apurados no Brasil no ano anterior à operação.
Além do critério econômico, o CADE avalia o impacto concorrencial da operação: se ela reduz a concorrência em mercados relevantes, cria posição dominante ou gera risco de fechamento de mercado. Em setores de recursos naturais estratégicos, a análise tende a ser mais cautelosa, especialmente quando envolve capital estrangeiro.
Há ainda uma camada regulatória adicional relevante: a Lei 7.805/1989 e o Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) impõem restrições à concessão de direitos minerários a empresas estrangeiras e exigem autorização do governo federal para determinadas transferências de controle em áreas de mineração. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje incorporado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é o órgão competente para fiscalizar essas operações no plano setorial.
Soberania tecnológica e o marco regulatório emergente
O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre minerais críticos ou proteção de ativos estratégicos vinculados à cadeia de IA, diferentemente dos EUA (Critical Minerals Strategy, 2022) e da União Europeia (European Critical Raw Materials Act, 2024). Isso cria uma lacuna regulatória que operações como a analisada pelo CADE ajudam a evidenciar.
No plano federal, o Programa Nacional de Minerais Estratégicos, lançado em 2023 pelo Ministério de Minas e Energia, sinalizou intenção de tratar terras raras como ativos de interesse nacional. Mas a regulamentação ainda é incipiente e não estabelece critérios claros para aprovação ou bloqueio de acordos com players estrangeiros no setor.
Para empresas de tecnologia e investidores em deep tech, esse vácuo regulatório representa tanto risco quanto oportunidade: risco porque as regras podem mudar de forma abrupta com impacto retroativo em contratos já firmados; oportunidade porque quem estruturar operações com compliance robusto desde o início sai na frente quando a regulação se consolidar.
Impacto prático
Para founders e CTOs de empresas de IA, a mensagem prática é clara: a cadeia de suprimentos de hardware para IA é politicamente sensível e juridicamente complexa. Quem depende de chips com componentes de terras raras, como os produzidos pela NVIDIA, AMD ou fabricantes de TPUs, está exposto a riscos regulatórios que vão além do contrato com o fornecedor imediato.
Investidores em deep tech e em startups de hardware de IA no Brasil precisam incluir nos processos de due diligence a análise da cadeia de minerais críticos dos fornecedores. A questão não é apenas compliance antitruste, mas exposição geopolítica: se um acordo como o analisado pelo CADE for bloqueado ou imposto de condições restritivas, o acesso a determinados insumos pode ser afetado no médio prazo.
Advogados e contadores que atendem empresas de tecnologia devem estar atentos a dois pontos concretos. Primeiro, a necessidade de mapear se operações de M&A, joint ventures ou acordos de fornecimento com empresas estrangeiras envolvendo ativos ligados a minerais críticos precisam de notificação ao CADE e à ANM. Segundo, a contabilização adequada de ativos intangíveis e riscos regulatórios em empresas de deep tech que dependem de insumos sujeitos a restrições de exportação ou controle governamental.
Considerações finais
O caso analisado pelo CADE é um sinal de que o Brasil começa a tratar terras raras como o que elas são: infraestrutura crítica para a economia digital do século XXI. O desfecho da análise vai revelar o quanto o arcabouço regulatório brasileiro está preparado para equilibrar atração de investimento estrangeiro com proteção de ativos estratégicos nacionais.
Para o ecossistema de IA e deep tech, o recado é que soberania tecnológica não começa no algoritmo. Começa no mineral que alimenta o chip que roda o modelo. Quem entender essa cadeia cedo, e estruturar suas operações com isso em vista, estará melhor posicionado tanto juridicamente quanto estrategicamente nos próximos anos.