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Terras Raras e IA: o que o CADE analisa

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Terras Raras e IA: o que o CADE analisa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando um acordo firmado entre uma empresa brasileira do setor de terras raras e uma companhia dos Estados Unidos, segundo informação publicada pela InfoMoney. O objetivo da investigação é apurar se a operação configura um ato de concentração econômica que exige notificação e aprovação prévia do órgão regulador.

A notícia pode parecer distante do universo de startups e empresas de IA, mas a conexão é direta: terras raras são elementos químicos essenciais para a fabricação de chips, motores de computação de alto desempenho, sistemas de armazenamento de energia e equipamentos de telecomunicações. Sem esses minerais, a infraestrutura física que sustenta modelos de linguagem, computação em nuvem e edge computing simplesmente não existe.

O Brasil detém uma das maiores reservas de terras raras do planeta, estimadas em aproximadamente 21 milhões de toneladas, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, 2024). Isso posiciona o país como ator estratégico global em um momento em que a corrida por soberania tecnológica e por insumos para IA se intensifica entre potências como EUA, China e União Europeia.

Contexto jurídico e regulatório

O que o CADE avalia em operações como essa

A análise do CADE parte da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O artigo 88 da lei estabelece que atos de concentração devem ser submetidos ao órgão quando as empresas envolvidas atingem determinados faturamentos: R$ 750 milhões para um dos grupos e R$ 75 milhões para o outro, ambos apurados no Brasil no ano anterior à operação.

Além do critério econômico, o CADE avalia o impacto concorrencial da operação: se ela reduz a concorrência em mercados relevantes, cria posição dominante ou gera risco de fechamento de mercado. Em setores de recursos naturais estratégicos, a análise tende a ser mais cautelosa, especialmente quando envolve capital estrangeiro.

Há ainda uma camada regulatória adicional relevante: a Lei 7.805/1989 e o Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) impõem restrições à concessão de direitos minerários a empresas estrangeiras e exigem autorização do governo federal para determinadas transferências de controle em áreas de mineração. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje incorporado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é o órgão competente para fiscalizar essas operações no plano setorial.

Soberania tecnológica e o marco regulatório emergente

O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre minerais críticos ou proteção de ativos estratégicos vinculados à cadeia de IA, diferentemente dos EUA (Critical Minerals Strategy, 2022) e da União Europeia (European Critical Raw Materials Act, 2024). Isso cria uma lacuna regulatória que operações como a analisada pelo CADE ajudam a evidenciar.

No plano federal, o Programa Nacional de Minerais Estratégicos, lançado em 2023 pelo Ministério de Minas e Energia, sinalizou intenção de tratar terras raras como ativos de interesse nacional. Mas a regulamentação ainda é incipiente e não estabelece critérios claros para aprovação ou bloqueio de acordos com players estrangeiros no setor.

Para empresas de tecnologia e investidores em deep tech, esse vácuo regulatório representa tanto risco quanto oportunidade: risco porque as regras podem mudar de forma abrupta com impacto retroativo em contratos já firmados; oportunidade porque quem estruturar operações com compliance robusto desde o início sai na frente quando a regulação se consolidar.

Impacto prático

Para founders e CTOs de empresas de IA, a mensagem prática é clara: a cadeia de suprimentos de hardware para IA é politicamente sensível e juridicamente complexa. Quem depende de chips com componentes de terras raras, como os produzidos pela NVIDIA, AMD ou fabricantes de TPUs, está exposto a riscos regulatórios que vão além do contrato com o fornecedor imediato.

Investidores em deep tech e em startups de hardware de IA no Brasil precisam incluir nos processos de due diligence a análise da cadeia de minerais críticos dos fornecedores. A questão não é apenas compliance antitruste, mas exposição geopolítica: se um acordo como o analisado pelo CADE for bloqueado ou imposto de condições restritivas, o acesso a determinados insumos pode ser afetado no médio prazo.

Advogados e contadores que atendem empresas de tecnologia devem estar atentos a dois pontos concretos. Primeiro, a necessidade de mapear se operações de M&A, joint ventures ou acordos de fornecimento com empresas estrangeiras envolvendo ativos ligados a minerais críticos precisam de notificação ao CADE e à ANM. Segundo, a contabilização adequada de ativos intangíveis e riscos regulatórios em empresas de deep tech que dependem de insumos sujeitos a restrições de exportação ou controle governamental.

Considerações finais

O caso analisado pelo CADE é um sinal de que o Brasil começa a tratar terras raras como o que elas são: infraestrutura crítica para a economia digital do século XXI. O desfecho da análise vai revelar o quanto o arcabouço regulatório brasileiro está preparado para equilibrar atração de investimento estrangeiro com proteção de ativos estratégicos nacionais.

Para o ecossistema de IA e deep tech, o recado é que soberania tecnológica não começa no algoritmo. Começa no mineral que alimenta o chip que roda o modelo. Quem entender essa cadeia cedo, e estruturar suas operações com isso em vista, estará melhor posicionado tanto juridicamente quanto estrategicamente nos próximos anos.

Perguntas frequentes

O que são terras raras e por que elas importam para empresas de IA?

Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos usados na fabricação de chips, ímãs permanentes, baterias de alta densidade e sistemas de telecomunicações. Sem elas, não existem os componentes físicos que sustentam GPUs, servidores de IA e infraestrutura de computação em nuvem. O Brasil tem a segunda maior reserva mundial, segundo o USGS (2024).

Quando um acordo entre empresas precisa ser notificado ao CADE?

A notificação é obrigatória quando um dos grupos econômicos envolvidos faturou R$ 750 milhões ou mais no Brasil no ano anterior, e o outro faturou pelo menos R$ 75 milhões, conforme o artigo 88 da Lei 12.529/2011. A operação não pode ser consumada antes da aprovação do CADE, sob pena de gun jumping, conduta que pode gerar multas significativas.

Existe restrição legal para empresas estrangeiras controlarem minas de terras raras no Brasil?

Sim. O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) e a Lei 7.805/1989 impõem restrições à participação estrangeira em direitos minerários no Brasil. A Agência Nacional de Mineração (ANM) é o órgão competente para fiscalizar transferências de controle nesse setor, além do próprio CADE no aspecto concorrencial.

O Brasil tem uma lei de proteção de minerais críticos como os EUA e a União Europeia?

Ainda não. Os EUA publicaram a Critical Minerals Strategy em 2022 e a UE aprovou o European Critical Raw Materials Act em 2024. O Brasil lançou o Programa Nacional de Minerais Estratégicos em 2023, mas ainda não possui legislação específica com critérios claros para aprovação ou bloqueio de acordos com estrangeiros envolvendo esses ativos.

Como investidores em deep tech devem tratar o risco de cadeia de minerais críticos na due diligence?

A due diligence em startups de hardware de IA deve incluir mapeamento dos fornecedores de componentes que dependem de minerais críticos, verificação de exposição a restrições de exportação (como as do BIS americano) e análise de contratos de fornecimento que possam ser afetados por decisões regulatórias no Brasil ou no exterior. Esse risco deve ser refletido na avaliação de ativos e nos modelos de valuation.

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