A Oracle NetSuite anunciou recentemente sua aposta em inteligência artificial para transformar a gestão financeira de empresas no Brasil, segundo reportagem do Startupi. A iniciativa reforça uma tendência consolidada: grandes plataformas de ERP e gestão estão incorporando IA generativa diretamente nos fluxos de trabalho corporativos, de relatórios financeiros a análise preditiva.
Essa movimentação, porém, traz uma camada jurídica que muitas empresas brasileiras ainda ignoram. Quando uma IA gera um relatório, um contrato, uma análise ou qualquer conteúdo textual, surgem perguntas práticas: quem é o autor desse conteúdo? A empresa pode registrar esse output como propriedade intelectual? E o modelo foi treinado com dados protegidos por direitos autorais?
Este artigo examina essas questões sob a ótica do direito brasileiro vigente, sem esperar por uma lei específica de IA que, até a data desta publicação, ainda tramita no Congresso Nacional.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a Lei de Direitos Autorais sobre obras geradas por IA
A Lei 9.610/1998 (LDA) define autor como a pessoa física que cria obra literária, artística ou científica. O artigo 11 é claro: somente pessoas naturais podem ser autoras. Isso significa que, no Brasil, um texto, imagem ou código gerado exclusivamente por IA não possui autor reconhecido pela lei e, portanto, não é protegido por direitos autorais.
A consequência prática é dupla. Por um lado, a empresa não pode registrar como sua propriedade intelectual um output gerado 100% pela IA, sem contribuição criativa humana relevante. Por outro, concorrentes podem copiar esse mesmo conteúdo livremente, já que ele cai em domínio público imediato. Isso afeta diretamente o valor de ativos intangíveis declarados no balanço.
Existe uma exceção relevante: se o humano exerceu escolhas criativas substanciais no processo (prompts elaborados, curadoria, edição significativa), a obra resultante pode ser considerada de autoria humana com auxílio de ferramenta. O INPI ainda não publicou resolução específica sobre o tema, mas a orientação internacional mais aceita, inclusive pelo USPTO americano em sua Guidance de fevereiro de 2023, aponta para essa distinção de grau de intervenção humana.
O problema do treinamento com dados protegidos
Modelos de IA generativa são treinados com enormes volumes de texto, código, imagens e outros conteúdos coletados da internet. Parte desse material é protegida por direitos autorais. Nos Estados Unidos, a Getty Images processou a Stability AI em 2023 por uso não autorizado de mais de 12 milhões de imagens. Na Europa, o AI Act (Regulamento 2024/1689) exige que fornecedores de modelos de uso geral divulguem os dados utilizados no treinamento.
No Brasil, o artigo 46 da LDA lista os usos livres permitidos sem autorização do autor. Nenhum desses incisos menciona explicitamente mineração de dados ou treinamento de IA. O Projeto de Lei 2.338/2023, que trata da regulação de IA e está em tramitação no Senado, aborda o tema de forma ainda superficial, sem criar um regime claro de exceção para uso de obras protegidas em treinamento de modelos.
Isso cria um vácuo regulatório arriscado. Empresas que desenvolvem ou customizam modelos de IA no Brasil usando dados de terceiros sem licença podem responder civilmente com base nos artigos 102 a 110 da LDA, que preveem indenização por uso não autorizado de obra protegida. O valor da indenização pode ser calculado sobre o preço que seria cobrado pela licença, conforme o artigo 103 da mesma lei.
Impacto prático
Para founders e CTOs de startups de IA, o risco mais imediato está na cadeia de fornecimento de dados. Antes de treinar ou fine-tunar qualquer modelo, é essencial mapear a origem de cada conjunto de dados: o dataset é público e licenciado para uso comercial? Existe cláusula de uso para treinamento de IA? Plataformas como Hugging Face e Kaggle publicam licenças específicas por dataset, e ignorar essas licenças expõe a empresa a litígios.
Para empresas que adotam ferramentas de terceiros, como o NetSuite com IA embarcada citado na reportagem do Startupi, a responsabilidade jurídica depende do contrato com o fornecedor. É fundamental verificar se o contrato de licença do software contém cláusula de indemnidade (hold harmless) cobrindo eventuais violações de direitos autorais geradas pela IA do fornecedor. Sem essa cláusula, o cliente pode ser corresponsabilizado.
Do ponto de vista contábil, outputs gerados por IA que não possuem proteção autoral não podem ser registrados como ativos intangíveis pelo critério do CPC 04 (R1), que exige controle, benefício econômico futuro e identificabilidade. Um conteúdo sem proteção jurídica é, por definição, não controlável com exclusividade. Isso afeta valuations, due diligences e relatórios para investidores.
Considerações finais
O avanço de plataformas com IA embarcada, como o movimento da Oracle NetSuite no Brasil, é um sinal claro de que a tecnologia chegou ao núcleo da operação financeira das empresas. Mas a velocidade da adoção não é acompanhada pela clareza jurídica. Enquanto o Brasil aguarda uma lei específica de IA, as empresas precisam operar com base na LDA vigente, nos princípios gerais do Código Civil e nas boas práticas internacionais de governança de dados.
A recomendação prática é simples: toda empresa que usa, desenvolve ou comercializa IA generativa no Brasil deveria ter, no mínimo, uma política interna de uso de IA com cláusulas sobre propriedade dos outputs, uma due diligence sobre a origem dos dados de treinamento, e contratos revisados com fornecedores de tecnologia contemplando responsabilidade por violações de direitos autorais. Aguardar a regulamentação sem agir é, em si, uma decisão jurídica de alto risco.