Investimento em IA e deep tech

Investimento em IA e Deep Tech no Brasil 2026

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Investimento em IA e Deep Tech no Brasil 2026

O Grupo Abra, controlador da Gol Linhas Aéreas, anunciou que pretende concluir a aquisição da companhia aérea chilena Sky Airline até agosto de 2026. A informação foi divulgada pelo InfoMoney e sinaliza um movimento relevante de consolidação no setor de aviação latino-americano, com implicações que vão além do transporte aéreo.

Operações dessa magnitude envolvem tecnologia embarcada, sistemas de gestão de dados de passageiros, plataformas de precificação dinâmica baseadas em IA e integrações complexas de infraestrutura digital. Cada uma dessas camadas tecnológicas carrega obrigações jurídicas e contábeis específicas, especialmente quando a transação cruza fronteiras entre Brasil e Chile.

Para startups de IA, CTOs e investidores em deep tech, esse tipo de operação é um mapa prático: mostra quais estruturas regulatórias entram em jogo quando tecnologia e capital se movem juntos em escala regional.

Contexto jurídico e regulatório

Regulação de M&A com componente tecnológico no Brasil

Fusões e aquisições que envolvem empresas com ativos digitais relevantes passaram a ter escrutínio reforçado no Brasil após a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Quando uma aquisição transfere bases de dados de clientes, algoritmos proprietários ou infraestrutura de IA, o comprador assume automaticamente as obrigações de controlador de dados pessoais.

No caso de operações transfronteiriças como a do Grupo Abra com a Sky Airline, incide também o artigo 33 da LGPD, que regula a transferência internacional de dados pessoais. A transferência só é lícita se o país de destino oferecer grau de proteção adequado ou se houver cláusulas contratuais específicas aprovadas pela ANPD. O Chile possui a Ley 19.628 sobre proteção de dados, atualmente em processo de reforma para alinhamento ao padrão europeu (GDPR), o que cria uma zona de atenção jurídica nessa operação.

Do ponto de vista antitruste, operações que ultrapassam os limiares do artigo 88 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) precisam ser submetidas ao CADE. O critério atual exige que um dos grupos envolvidos tenha faturamento bruto anual no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões, e o outro igual ou superior a R$ 75 milhões. A Gol, com receita líquida de aproximadamente R$ 16 bilhões em 2024 (conforme relatório anual da empresa), ultrapassa amplamente esse patamar.

Para empresas de IA fornecedoras de tecnologia a grupos como o Abra, a lição é direta: contratos de licenciamento de software, APIs e modelos preditivos precisam ter cláusulas de cessão ou sublicenciamento bem definidas. Sem isso, uma aquisição pode paralisar ou invalidar contratos existentes, gerando litígios e prejuízos financeiros mensuráveis.

Impacto prático

Startups de IA que fornecem tecnologia para empresas em processo de fusão ou aquisição precisam revisar seus contratos antes que a operação se consolide. Cláusulas de change of control (mudança de controle) são padrão em contratos de SaaS e licenciamento de propriedade intelectual no mercado internacional, mas ainda são frequentemente negligenciadas em contratos brasileiros. Essa omissão pode custar caro: sem a cláusula, o novo controlador assume o contrato sem necessidade de renegociação, eliminando a oportunidade de ajuste de preço ou escopo.

Do ponto de vista contábil, operações de M&A com ativos de IA exigem avaliação (valuation) específica de intangíveis. O CPC 04 (R1), que trata de ativos intangíveis, e o CPC 15 (R1), sobre combinações de negócios, determinam que algoritmos, modelos de machine learning e bases de dados treinadas sejam reconhecidos separadamente do goodwill, quando identificáveis. Isso afeta diretamente o balanço do adquirente e a base de amortização futura dos ativos tecnológicos.

Para CTOs e diretores de tecnologia de empresas-alvo em processos de M&A, o momento de due diligence técnica é crítico. Inventário de modelos de IA, documentação de treinamento, registros de propriedade intelectual e conformidade com a LGPD são itens que impactam diretamente o preço da transação. Empresas com governança de dados estruturada obtêm valuations superiores e processos de fechamento mais rápidos.

Considerações finais

A movimentação do Grupo Abra em direção à Sky Airline é um exemplo concreto de como consolidações setoriais carregam camadas jurídicas e contábeis que afetam diretamente o ecossistema de tecnologia. Para quem desenvolve, vende ou investe em IA, entender esses movimentos não é opcional: é parte da estratégia de negócio.

Founders que estruturam contratos com cláusulas de change of control, CTOs que mantêm documentação técnica atualizada e contadores que dominam o CPC 15 têm vantagem competitiva real em um mercado onde capital e tecnologia se movem juntos, em velocidade crescente e com regulação cada vez mais presente.

Perguntas frequentes

O que é uma cláusula de change of control e por que ela importa para startups de IA?

É uma cláusula contratual que define o que acontece com um contrato quando o controle societário de uma das partes muda. Para startups de IA, ela é essencial porque garante o direito de renegociar ou rescindir o contrato caso o cliente seja adquirido por um concorrente ou por um grupo com interesses conflitantes. Sem ela, o novo controlador herda o contrato nas mesmas condições originais.

Quais ativos de IA precisam ser avaliados separadamente em uma fusão ou aquisição?

Pelo CPC 15 (R1), combinações de negócios exigem o reconhecimento separado de ativos intangíveis identificáveis. No contexto de IA, isso inclui modelos de machine learning treinados, bases de dados proprietárias, algoritmos patenteados ou com proteção de segredo de negócio, e software desenvolvido internamente. Cada um deve ter valor justo apurado na data da aquisição, impactando diretamente o goodwill registrado.

Uma transferência de dados entre Brasil e Chile em uma operação de M&A é permitida pela LGPD?

Sim, mas com condições. O artigo 33 da LGPD exige que a transferência internacional de dados pessoais ocorra para países com nível adequado de proteção ou mediante cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD. O Chile está reformando sua legislação de privacidade para se alinhar ao GDPR europeu, mas ainda não tem reconhecimento formal de adequação pela ANPD brasileira, o que exige instrumentos contratuais específicos para cada fluxo de dados.

Quando uma operação de M&A precisa ser submetida ao CADE?

Conforme o artigo 88 da Lei 12.529/2011, a operação deve ser submetida ao CADE quando, cumulativamente, um dos grupos econômicos envolvidos tiver faturamento bruto anual no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões e o outro igual ou superior a R$ 75 milhões. O não cumprimento do prazo de notificação pode resultar em multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além de nulidade dos atos praticados.

Como a LGPD afeta o processo de due diligence em aquisições de startups de IA?

Durante a due diligence, o potencial comprador acessa dados sensíveis da empresa-alvo, incluindo bases de clientes e dados de usuários dos sistemas de IA. Esse acesso precisa ser estruturado com acordos de confidencialidade adequados e, dependendo do volume e natureza dos dados, pode exigir uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA). Empresas com documentação de conformidade atualizada reduzem riscos jurídicos e podem obter valuations mais altos.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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