AI Act e regulação internacional

AI Act e o radar da BlackRock na América Latina

Por · · 5 min de leitura
AI Act e o radar da BlackRock na América Latina — capa ilustrativa do artigo sobre AI Act e regulação internacional

A notícia publicada pelo Startupi em julho de 2026 trouxe um dado relevante para o ecossistema de tecnologia brasileiro: a BlackRock, gestora com mais de US$ 10 trilhões em ativos sob gestão, voltou o olhar para a América Latina como região estratégica dentro do ciclo de expansão da inteligência artificial.

O sinal não é apenas financeiro. Quando a maior gestora global reposiciona seu radar geográfico, ela carrega junto critérios de due diligence, exigências de governança e padrões de conformidade regulatória que refletem o ambiente normativo dos mercados onde ela já opera, em especial a União Europeia e os Estados Unidos.

Isso significa que startups brasileiras de IA que buscam capital institucional estrangeiro precisarão demonstrar aderência, mesmo que parcial, ao arcabouço regulatório internacional. E o principal marco desse arcabouço, neste momento, é o AI Act, o regulamento europeu de inteligência artificial que entrou em vigor em agosto de 2024 e cujas obrigações mais exigentes se tornam aplicáveis ao longo de 2025 e 2026.

Contexto jurídico e regulatório

O que é o AI Act e por que ele importa para empresas brasileiras

O AI Act (Regulamento UE 2024/1689) é o primeiro marco regulatório abrangente sobre inteligência artificial no mundo. Aprovado pelo Parlamento Europeu em março de 2024 e publicado no Diário Oficial da União Europeia em julho de 2024, ele classifica sistemas de IA em quatro categorias de risco: inaceitável, alto, limitado e mínimo.

Sistemas de risco inaceitável são proibidos, como reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos para fins de vigilância em massa. Sistemas de alto risco, como ferramentas de crédito, recrutamento, saúde e infraestrutura crítica, exigem documentação técnica robusta, logs auditáveis, supervisão humana e conformidade antes de serem colocados no mercado europeu.

O ponto crítico para empresas brasileiras: o AI Act tem aplicação extraterritorial. Qualquer empresa, independentemente de onde esteja sediada, que coloque um sistema de IA no mercado europeu ou cujos sistemas afetem pessoas localizadas na UE está sujeita às suas regras. O mecanismo é semelhante ao do GDPR, que já obrigou centenas de empresas brasileiras a adequar suas políticas de privacidade.

Paralelo com o marco regulatório brasileiro

O Brasil ainda não possui uma lei específica de inteligência artificial em vigor. O PL 2.338/2023, conhecido como o projeto de lei brasileiro de IA, tramita no Senado Federal e segue em processo de consolidação. Sua estrutura se inspira, em parte, no AI Act europeu, adotando a abordagem baseada em risco e prevendo obrigações para desenvolvedores e operadores de sistemas de IA.

Enquanto o PL não é aprovado, as empresas brasileiras de IA operam sob um conjunto fragmentado de normas: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as resoluções setoriais do Banco Central para fintechs que usam IA, e as normas da ANATEL e ANS nos setores de telecomunicações e saúde, respectivamente.

Para fins de captação com investidores internacionais, especialmente europeus e americanos, essa fragmentação normativa pode ser interpretada como risco regulatório. Fundos como a BlackRock utilizam frameworks próprios de avaliação de risco ESG e de governança corporativa que incluem, crescentemente, critérios de conformidade com regulações de IA.

Multas e responsabilidade: os números concretos do AI Act

As penalidades do AI Act são expressivas. Infrações relacionadas a práticas proibidas podem resultar em multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual da empresa, o que for maior. Para não conformidade com obrigações aplicáveis a sistemas de alto risco, a multa chega a 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global. Esses valores superam, em percentual, as multas máximas previstas no GDPR (4% do faturamento global).

Impacto prático

Para founders e CTOs de startups brasileiras de IA, o movimento da BlackRock em direção à América Latina representa uma janela de oportunidade real, mas que exige preparação. Investidores institucionais de grande porte realizam due diligence detalhada sobre governança de dados, documentação técnica de modelos, políticas de uso aceitável e exposição regulatória. Uma startup que não consegue explicar como seu sistema de IA funciona, quais dados usa e quais riscos apresenta terá dificuldade em avançar em processos seletivos desse nível.

O caminho prático começa com um mapeamento interno: identificar quais produtos ou funcionalidades da empresa se enquadrariam nas categorias de risco do AI Act caso fossem comercializados na UE. Mesmo que a empresa não opere na Europa hoje, esse exercício prepara a documentação técnica e de governança que investidores internacionais exigem. Ferramentas como model cards, registros de decisões de design e políticas de supervisão humana são exigidas pelo AI Act e valorizadas em due diligence.

Do ponto de vista contábil e societário, empresas que pretendem receber capital de fundos estrangeiros precisam avaliar sua estrutura de holding, especialmente se há ativos de propriedade intelectual (modelos treinados, datasets proprietários, algoritmos) que devem estar formalmente registrados e protegidos. A ausência de clareza sobre titularidade de ativos de IA é um dos principais pontos de atenção em processos de investimento e M&A no setor.

Considerações finais

O interesse da BlackRock na América Latina é um sinal de maturação do mercado regional de IA como destino de capital institucional. Mas capital institucional vem acompanhado de critérios institucionais. O AI Act europeu já é o padrão de referência global para avaliação de risco em sistemas de inteligência artificial, e ignorá-lo por operar apenas no Brasil é uma estratégia de curto prazo.

Startups que investirem agora em governança de IA, documentação técnica adequada e conformidade com os princípios do AI Act estarão mais bem posicionadas tanto para captar capital estrangeiro quanto para operar em mercados regulados, dentro e fora do Brasil. A janela está aberta; a questão é quem estará preparado quando o capital chegar.

Perguntas frequentes

O AI Act europeu se aplica a empresas brasileiras que não operam na Europa?

Sim, se o sistema de IA da empresa afetar pessoas localizadas na União Europeia ou for colocado no mercado europeu, o AI Act se aplica independentemente do país de sede da empresa. O critério é territorial em relação ao usuário ou ao mercado afetado, não em relação à empresa desenvolvedora.

Quais são as principais obrigações do AI Act para sistemas de alto risco?

Sistemas de alto risco, como ferramentas de crédito, recrutamento, saúde e educação, exigem: documentação técnica detalhada do sistema, registros de logs auditáveis, mecanismos de supervisão humana, avaliação de conformidade antes de lançamento, e registro em banco de dados da UE. Além disso, a empresa deve designar um representante autorizado na Europa caso não tenha sede lá.

O Brasil tem uma lei de IA em vigor em 2026?

Não. O PL 2.338/2023 ainda tramita no Senado Federal. Até sua aprovação, empresas brasileiras de IA operam sob normas setoriais e leis gerais como a LGPD (Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A ausência de lei específica não elimina obrigações regulatórias setoriais nem a aplicação extraterritorial do AI Act.

Como o AI Act afeta o processo de captação de investimento estrangeiro para startups de IA?

Investidores institucionais europeus e americanos incluem critérios de conformidade regulatória em suas due diligences. Uma startup que não consegue demonstrar documentação técnica de seus modelos, política de governança de IA e mapeamento de riscos regulatórios apresenta um fator de risco que pode inviabilizar ou encarecer o investimento. Adequação ao AI Act funciona como sinal de maturidade operacional.

Quais são as multas previstas no AI Act em caso de descumprimento?

As multas variam conforme a infração: até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual para práticas proibidas; até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento para descumprimento de obrigações aplicáveis a sistemas de alto risco; e até 7,5 milhões de euros ou 1% do faturamento para fornecimento de informações incorretas às autoridades competentes.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

Continue lendo