AI Act e regulação internacional

AI Act e cadeia de IA: riscos regulatórios globais

Por · · 6 min de leitura
AI Act e cadeia de IA: riscos regulatórios globais — capa ilustrativa do artigo sobre AI Act e regulação internacional

Principais pontos

  • O AI Act (Regulamento UE 2024/1689) entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, com obrigações para sistemas de risco elevado aplicáveis a partir de agosto de 2026.
  • Multas pelo AI Act podem chegar a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual para violações envolvendo sistemas proibidos.
  • O PL 2.338/2023, em tramitação no Senado Federal, replica a estrutura de risco do AI Act e prevê sanções administrativas análogas às da LGPD (Lei 13.709/2018).
  • A LGPD, art. 20, já garante ao titular o direito de revisão de decisões automatizadas, obrigação vigente e aplicável a qualquer sistema de IA que processe dados de brasileiros.
  • Empresas brasileiras que exportam soluções de IA para a UE estão sujeitas ao AI Act independentemente de terem sede na Europa, conforme o art. 2º do Regulamento.

Segundo reportagem do Startupi, a crise de componentes eletrônicos que afeta fabricantes de hardware não é um fenômeno imprevisível: é resultado de falha de planejamento. Fabricantes que ignoraram sinais de ruptura nas cadeias de suprimento agora colhem custos de reposição e atrasos que poderiam ter sido evitados com antecipação estratégica.

O paralelo com a regulação de inteligência artificial é direto e inevitável. Founders, CTOs e investidores que constroem produtos de IA sem mapear o ambiente regulatório dos mercados-alvo incorrem no mesmo erro: tratam a norma como variável exógena e imprevisível, quando ela é, na prática, uma restrição técnica conhecida com antecedência.

O AI Act europeu está em vigor desde agosto de 2024. O PL 2.338/2023 tramita no Senado com previsão de votação em 2026. A LGPD já impõe obrigações a decisões automatizadas desde 2020. O problema não é a chegada da regulação: é a ausência de planejamento para recebê-la.

AI Act, PL 2.338/2023 e LGPD: obrigações vigentes e futuras

O quadro regulatório que envolve sistemas de inteligência artificial opera em três camadas simultâneas para empresas brasileiras: o regime europeu já vigente, a legislação brasileira em aprovação e as obrigações da LGPD já aplicáveis. Ignorar qualquer uma dessas camadas representa risco jurídico concreto, não especulativo.

AI Act (Regulamento UE 2024/1689): estrutura de risco e prazos

O Regulamento UE 2024/1689, conhecido como AI Act, divide os sistemas de IA em quatro categorias de risco. A tabela abaixo resume as categorias, exemplos e as obrigações principais:

Categoria de RiscoExemplosObrigação PrincipalPrazo de Vigência
Inaceitável (proibido)Score social governamental, manipulação subliminarProibição totalFevereiro de 2025
ElevadoSeleção de crédito, triagem de empregos, saúdeRegistro, auditoria, documentação técnicaAgosto de 2026
TransparênciaChatbots, deepfakesIdentificação obrigatória ao usuárioAgosto de 2026
MínimoFiltros de spam, recomendações simplesSem obrigação adicionalVigente

O art. 2º do AI Act adota o princípio da territorialidade expandida: qualquer empresa, independentemente de onde esteja sediada, está sujeita ao regulamento se seu sistema de IA for disponibilizado no mercado europeu ou se seus resultados afetarem pessoas na UE. Uma startup brasileira com clientes em Portugal, Espanha ou Alemanha está, portanto, no escopo do regulamento.

PL 2.338/2023: estrutura brasileira inspirada no modelo europeu

O PL 2.338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, replica a lógica de faixas de risco do AI Act e tramita na Comissão Temporária de IA do Senado Federal. Embora ainda não aprovado (tese não pacificada em legislação vigente), o texto já estabelece o caminho interpretativo que o regulador brasileiro deve seguir. As principais obrigações previstas incluem:

  • Avaliação de impacto para sistemas de risco elevado, semelhante ao RIPD da LGPD;
  • Transparência algorítmica obrigatória para decisões que afetem direitos do cidadão;
  • Responsabilidade solidária entre desenvolvedor e operador do sistema de IA;
  • Sanções administrativas análogas à LGPD: até 2% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.

LGPD (Lei 13.709/2018): obrigação vigente para decisões automatizadas

Independentemente do AI Act ou do PL 2.338/2023, a LGPD já impõe, no art. 20, o direito do titular de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. Isso inclui decisões de crédito, triagem de candidatos, precificação personalizada e qualquer output de modelo de IA que produza efeito jurídico ou equivalente sobre o titular.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou, em 2024, resolução reconhecendo a aplicabilidade do art. 20 a sistemas de IA generativa em contextos B2C. Empresas que operam modelos de linguagem com interface direta ao consumidor devem documentar o mecanismo de revisão e torná-lo acessível.

Impacto prático para startups de IA brasileiras em 2026

A analogia da crise de componentes é precisa: o custo de adequação regulatória cresce exponencialmente quando feito após o lançamento do produto. Redesenhar arquitetura de modelo, implementar logs de auditoria e criar fluxos de revisão humana em sistema já em produção custa entre três e cinco vezes mais do que construir esses controles desde o início, segundo estimativas do setor de conformidade de software.

Para founders e CTOs, o impacto prático se divide em três frentes imediatas. A primeira é o mapeamento de mercado: se o produto tiver qualquer cliente ou usuário final na UE, o AI Act se aplica agora, não quando a empresa abrir subsidiária europeia. A segunda é a classificação de risco do sistema: um modelo de crédito, triagem de RH ou diagnóstico médico cai automaticamente na faixa de risco elevado do AI Act, com obrigações de documentação técnica e registro no banco de dados da Comissão Europeia antes de agosto de 2026. A terceira frente é a cadeia contratual: contratos B2B com clientes europeus precisam refletir as obrigações do AI Act, distribuindo responsabilidades entre fornecedor (provedor do modelo) e operador (quem integra e usa o modelo).

Para advogados e contadores que atendem empresas de tecnologia, o ponto de atenção está na estruturação societária e fiscal. Empresas que pretendem operar no mercado europeu devem avaliar se uma subsidiária europeia (frequentemente na Irlanda, Holanda ou Portugal) reduz a exposição regulatória direta ou se a operação via exportação de serviço digital mantém o mesmo escopo de obrigações do AI Act, o que, na maioria dos casos, é verdadeiro.

Antes de escalar para mercados europeus, o gestor precisa saber em qual faixa de risco do AI Act seu produto se enquadra. Essa resposta define arquitetura, contrato e estratégia de entrada, não apenas compliance.

Lucas Mantovani, sócio da SAFIE (OAB-SP 506.733)

Planejamento regulatório como vantagem competitiva

A crise de componentes, como apontou o Startupi, não veio por surpresa: os sinais estavam disponíveis e foram ignorados. O ambiente regulatório de IA em 2026 oferece o mesmo padrão: as normas estão publicadas, os prazos são conhecidos e as sanções estão dimensionadas. Empresas que iniciarem o processo de conformidade agora terão menor custo, maior previsibilidade contratual e argumento competitivo real com clientes europeus e investidores de impacto.

O alinhamento antecipado com o AI Act e com o PL 2.338/2023 não é gasto de compliance: é redução de passivo futuro e, em mercados B2B com grandes corporações europeias como clientes, pode ser o critério de aprovação ou reprovação em um processo de vendor selection. Founders que entendem isso antes dos concorrentes ganham tempo, contrato e credibilidade.

Perguntas frequentes

O AI Act se aplica a empresas brasileiras que não têm sede na Europa?

Sim. O art. 2º do AI Act adota territorialidade expandida: qualquer sistema de IA disponibilizado a usuários na União Europeia, ou cujos resultados afetem pessoas na UE, está no escopo do regulamento, independentemente da sede do desenvolvedor. Uma startup brasileira com clientes em Portugal ou Alemanha está sujeita às obrigações do AI Act.

Quais são as multas do AI Act para startups que descumprirem as regras?

As sanções variam conforme a gravidade. Violações envolvendo sistemas proibidos (risco inaceitável) podem gerar multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global anual. Para sistemas de risco elevado com obrigações descumpridas, a multa chega a 15 milhões de euros ou 3% do faturamento. Informações incorretas a autoridades resultam em multa de até 7,5 milhões de euros ou 1,5% do faturamento.

O PL 2.338/2023 já está em vigor no Brasil?

Não. Em julho de 2026, o PL 2.338/2023 ainda tramita no Senado Federal e não foi convertido em lei. É uma alegação ainda não pacificada em legislação vigente. A análise jurídica aplicável a sistemas de IA no Brasil hoje se baseia na LGPD (Lei 13.709/2018), no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e no Código de Defesa do Consumidor para relações B2C.

Como a LGPD já regula decisões de sistemas de inteligência artificial?

O art. 20 da LGPD garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. Isso se aplica a modelos de IA usados em concessão de crédito, triagem de candidatos, precificação e outros contextos. A ANPD reconheceu, em 2024, a aplicabilidade desse dispositivo a sistemas de IA generativa em interfaces B2C.

Abrir uma subsidiária na Europa elimina as obrigações do AI Act para a empresa brasileira?

Não necessariamente. O AI Act acompanha o sistema de IA, não apenas a entidade jurídica que o opera. Se a subsidiária europeia usar modelos desenvolvidos pela matriz brasileira e disponibilizá-los no mercado da UE, as obrigações do regulamento recaem sobre a cadeia completa. A estruturação societária pode organizar responsabilidades contratuais, mas não elimina o escopo regulatório.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

Continue lendo